Para
o ano de 2019, só deverão fazer a comunicação no Formulário de Gases Fluorados,
os operadores (por defeito são os donos do equipamento ou dependendo das
disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a
empresa prestadora de serviços, o operador poderá ser a empresa prestadora de
serviços), cujos equipamentos cumpram a condição abaixo indicada:
- Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2
(ver
Conversor da
Agência Portuguesa do Ambiente).
Este valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 é por
equipamento.
Um equipamento que contenha dois ou mais circuitos independentes, deve
tratar cada um destes circuitos de forma individual, verificando a periodicidade
de deteção de fugas de acordo com a carga de fluído de cada circuito, ou seja,
só deverá efetuar o registo no formulário para os circuitos com quantidades
iguais ou superiores a cinco toneladas de equivalente de CO2 de gás
fluorado.
Estes operadores devem comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA),
de 1 de janeiro até ao dia 31 de Março de 2019, os dados
relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do
ano civil de 2018.